tag:blogger.com,1999:blog-8166138535453462277.post3642352586780057151..comments2023-10-24T10:37:10.664-03:00Comments on CRONICAS DE UM SARGENTO DE POLICIA: JUNTOS SOMOS FORTE !RICARDO GARCIAhttp://www.blogger.com/profile/01671863331970643251noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-8166138535453462277.post-21351584549334490852011-06-11T20:55:51.494-03:002011-06-11T20:55:51.494-03:00Governador do Estado de Rondônia, no uso das atrib...Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe <br />confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.<br />Art.<br /> 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de <br />Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de <br />Polícia.<br />Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.<br />Art.<br /> 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao <br />Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro <br />dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.<br />Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.<br />Art.<br /> 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e<br /> bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.<br />Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.<br />Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.<br />Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.<br />Art.<br /> 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando <br />não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento <br />obedecendo ao critério da antiguidade.<br />Art. 10º – Cria-se a <br />gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam <br />exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos <br />cursos de formação e profissionalização.<br />Art. 11º – Cria-se a <br />gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo<br /> valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados <br />serão os seguintes:<br />I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;<br />II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;<br />III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;<br />IV<br /> – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso <br />dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.<br />Art.<br /> 12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de <br />efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou<br /> graduação seguinte na escala hierárquica.<br />Art. 13º – Cria-se a <br />gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado, <br />doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços <br />voluntários por cada certificado apresentado.<br />Art. 14º – Para a <br />progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de <br />bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de <br />Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão <br />ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..<br />Art. 15º- <br />Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão<br /> jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando <br />critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as <br />disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem <br />prejuízo de suas atividades funcionais.<br />Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8166138535453462277.post-25866764551629214302011-06-11T20:54:51.313-03:002011-06-11T20:54:51.313-03:00;
RONDÔNIA
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇ...;<br /> RONDÔNIA<br />TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS<br />Coronel PM<br />NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00<br />Tenente-Coronel PM<br />03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00<br />02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50<br />01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00<br />Major PM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00<br />01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75<br />Capitães PM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75<br />01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25<br />Primeiro-Tenente PM<br />03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00<br />01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50<br />Segundo-Tenente PM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00<br />01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00<br />SubtenentePM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50<br />01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50<br />1º Sargentos PM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50<br />01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00<br />2º Sargentos PM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25<br />01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75<br />3º Sargentos PM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75<br />01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25<br />Cabos PM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00<br />01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00<br />Soldado PM<br />03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20<br />02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00<br />1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8166138535453462277.post-44092636007303990902011-06-11T15:27:37.702-03:002011-06-11T15:27:37.702-03:00Integrantes das forças armadas já se mobilizam tam...Integrantes das forças armadas já se mobilizam também, para organizar manifestações em reivindicação por aumento nos soldos, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil e principalmente em Brasília. Os militares das forças armadas não estão diferentes dos militares estaduais. Já tem uma grande liderança em Brasília organizando como e quando iniciaremos. Inclusive, como eu, há vários militares das FFAA solidários e apoiando os bombeiros na ALERJ. Parabéns bombeiros pela sua coragem. <br /><br />Sargento da Marinha.Anonymousnoreply@blogger.com