terça-feira, 5 de julho de 2011

SOCORRO !!!!


JORNAL O GLOBO (online)
JUSTIÇA
Mudanças no Código de Processo Penal podem libertar presos provisórios por crime leve
Publicada em 04/07/2011 às 23h23m
O Globo (pais.online@oglobo.com.br)
SÃO PAULO, PORTO ALEGRE, MACEIÓ e TERESINA - As mudanças no Código de Processo Penal brasileiro, que entraram em vigor nesta segunda-feira, abrem espaço para a libertação de pelo menos 219.470 mil presos provisórios (que ainda aguardam julgamento) em todo o país, caso os juízes entendam que a prisão seja uma medida extrema. De acordo com as mudanças, no lugar da prisão, o juiz poderá determinar uma série de medidas, como monitoramento com tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar lugares públicos e restrição a viagens, entre outras. Na prática, a prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa para crimes com penas inferiores a quatro anos.
O Ministério da Justiça informou, entretanto, que não há estimativa sobre quantos presos efetivamente deixariam as prisões no país, já que cada caso deverá ser analisado pelo juiz, levando em conta o tipo de crime. Não poderão ser beneficiados pela medida, por exemplo, os detentos que praticaram crimes hediondos. Segundo especialistas, o objetivo das mudanças é reduzir a população carcerária do país. Os delegados também poderão arbitrar fianças para crimes considerados mais leves, como furtos simples, formação de quadrilha ou maus tratos, evitando novas prisões.
Em São Paulo, local da maior população carcerária do país, há mais de 60 mil presos esperando sentença. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) informou que não é possível estimar quantos seriam beneficiados. Nesta segunda-feira, duas pessoas detidas em flagrante já foram beneficiadas pelas mudanças: um rapaz de 18 anos, que estava em um carro roubado, foi preso por receptação. A pena para este crime é de 3 anos. O delegado arbitrou uma fiança de dois salários mínimos, o rapaz pagou e foi liberado. Outro homem, detido por porte ilegal de arma, também pagou fiança.
Prisões caras e punições desproporcionais
No Rio, são 7.900 presos nessa situação. Em Minas Gerais, existem 46 mil presos provisórios. No Rio Grande do Sul, 7.202, e no Piauí, 317. Em Alagoas, onde 70% dos presos são provisórios, 1.295 poderão ser beneficiados.
- Impor reclusão a indivíduos que cometeram pequenos crimes é absurdo porque, além de resultar em punições desproporcionais (manter pessoas presas por dois anos quando após o julgamento a pena é de seis meses), a prisão torna-se dispendiosa para o Estado - disse o juiz da Vara de Execuções Penais de Alagoas, Braga Neto

Ontem eu assisti uma entrevista sobre esse assunto de algum “bacana” que não quero nem saber o nome e nem me interessa saber, pois para mim alguém que tenta “justificar” essa nova Lei ou é um total “ignorante” ou ainda não sofreu na pele uma ação criminosa.

Essa pessoa ainda teve a coragem de dizer que: “...uma pessoa que comete um crime não é um criminoso”

Bom, se ele não é um criminoso o que seria ele ? “um Político corrupto”? , “um empresário safado”? ou outro qualquer “poderoso”? afinal são os únicos os quais conhecemos que mesmo com provas explicitas contrarias não ficam presos, e ainda mais terrível é a “cara de pau” de negarem seus crimes diante das câmeras se minutos antes as mesmas câmeras os flagraram.

Quantas veses a mídia nos mostra um marginal preso após cometer um assassinato e que ao ser pesquisado sua vida ele tem varias passagens inclusive pelo mesmo crime ?

O que querem com isso? Que eles se aprimorem? Que tirem ais vidas de inocentes?

Para mim a piada que ouvi do Junca Chaves é a única verdade, ela dizia o seguinte:

“Um homem muito bem vestido e com ótima aparência, passava nas ruas do centro quando passou por ele uma linda mulher e ele não resistiu e gritou:

-Moça....Moça...

E a mulher, assustada com os gritos do homem parou e perguntou:

-O que esta acontecendo Sr ? Algum problema ?

E O homem respondeu:

- Não Sra...perdoe-me a forma que me dirigi a Sra porem, poderia fazer uma pergunta a Sra ?

A mulher curiosa disse que “sim” afinal o homem era de boa aparência, bem vestido e muito educado.

E ele perguntou:

- Não me leve a mal nas minhas palavras porem se eu lhe desse um milhão de reais a Sra. transaria comigo ?

A mulher se assustou e ficou indignada com a pergunta, pois não esperava que aquele homem fosse fazer esse tipo de pergunta, porem, ela olhou para um lado, olhou para o outro e não vinha ninguém e respondeu:

- Se o Sr me desse um milhão é claro que eu transaria

E ele prontamente:

- E se eu lhe desse um real ?

Ela então revoltada disse:

- Ora meu Sr....o Sr esta me achando com cara de “Puta”????

E ele respondeu:

- O que a Sra é nos já sabemos agora é só uma questão de preço


Moral da historia, a pessoa que rouba um milhão ou apenas um centavo é ladrão, a única diferença é o valor.

A pessoa que comete um crime é um criminoso, ele anda a margem das nossas Leis e devem ser punidos.

Se não há “espaço” suficiente que seja criado, se há uma “mistura” de potencial de crimes, que seja então divididos, se não há uma reabilitação para socializarmos e recolocá-los novamente na nossa sociedade então que seja estudado uma forma.

Mas liberarmos e deixá-los soltos entre nos se os mandassem para Brasília.
Como eu já havia dito em outras postagens.
Uma "Justiça" que usa uma venda nos olhos, uma espada nas mãos, não poderiamos esperar algo mais.

Ricardo Garcia
Sargento de Policia
Cidadão Brasileiro