quarta-feira, 24 de junho de 2009



JORNAL O DIA (online)
24/06/09 às 01:37


STJ considera que não é crime pagar por sexo com menores


Absolvição de dois homens revolta promotores

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado crime. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer.
O parecer do STJ confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido não se enquadra no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram o nome divulgado, contrataram serviços de três garotas que estavam num ponto de ônibus, pagando R$ 80 para duas delas e R$ 60 para a outra. O programa foi em um motel em 2006. O Tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. No voto, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, explica que quem deve responder pelo crime são os que iniciaram as adolescentes na prostituição.


COMENTÁRIOS


Talvez esse “Srs” que deram essa decisão não tenham filhas, talvez esses “Srs” que deram essa decisão, queiram abrir uma “ PORTA ” para os inúmeros Políticos, Juízes e outras Autoridades que foram envolvidos no passado ou estão envolvidos no presente em casos semelhantes.

São decisões como estas e também, como no caso dos “DOENTES” (viciados em drogas ilícitas) que dão a Justiça desse País o rumo da INPUNIDADE.
Isso me da nojo.

Ricardo Garcia
Cidadão Brasileiro

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