JORNAL O GLOBO (online)
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
STF decide a favor da Marcha da Maconha
Publicada em 15/06/2011 às 20h34m
Carolina Brígido
BRASÍLIA - O STF decidiu na noite desta quarta-feira, por unanimidade, pela liberação da marcha da maconha. O Supremo levou em conta que a proibição do movimento ameaçava a liberdade de expressão e não fazia apologia ao uso de drogas. Cezar Peluso, último a votar, seguiu o voto do relator Celso de Mello, pela liberação das manifestações e a restrição da interferência do Estado em movimentos populares. Ao final, oito ministros votaram favoravelmente enquanto outros três - Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa - não participam do julgamento. A decisão do STF não legaliza o uso de drogas e nem discute se o uso de susbtâncias consideradas ilegais são benéficas à saúde.
" Liberdade de expressão existe para proteger as manifestações que incomodam agentes públicos e privados, capazes de provocar reflexões "
Antes de Peluso, o sétimo ministro a votar foi Marco Aurélio. Ele afirmou que a interpretação de que a defesa da descriminalização é apologia às drogas se choca com a liberdade de expressão, acrescentando que o próprio conceito do que é crime varia.
- Quantos heróis nacionais não eram criminosos de acordo com a lei do tempo em que praticaram seus atos? - indagou.
Segundo ele, é preciso proteger mesmo as manifestações que incomodem a maioria das pessoas.
- A liberdade de expressão não pode ser tida como direito de falar livre o que as pessoas querem ouvir ou aquilo que lhes é indiferente. Definitivamente não. Liberdade de expressão existe para proteger as manifestações que incomodam agentes públicos e privados, capazes de provocar reflexões.
Está em votação apenas o direito em realizar tais manifestações, mas não a liberalização do consumo e produção de drogas.
Com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, a maioria na corte se manifestou pela liberação da realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. Ayres Britto defendeu a liberdade de expressão, dizendo que não é possível censurar uma manifestação antes mesmo de sua realização. Logo após Ayres Britto, votou favoravelmente a ministra Ellen Gracie.
O primeiro a declarar voto foi o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo, que afirmou que a Justiça não pode proibir a realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. Foi o primeiro a votar no julgamento que decidiu que a Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão e não uma apologia ao crime, como interpretam alguns juízes brasileiros. Para Celso, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, um pressuposto garantido na Constituição Federal.
- Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre, disse. - O princípio majoritário não pode legitimar (...) a supressão, a frustração, a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o Estado Democrático de Direito.
Celso também ponderou que as manifestações em prol do uso da maconha costumam ser pacíficas e propõe a discussão do tema, sem fazer apologia a crimes - como o tráfico de entorpecentes.
- No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento, defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo - afirmou.
O ministro esclareceu que a permissão a esses protestos não significa autorizar o consumo da droga:
- A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do Estado. Menos ainda propugna que os manifestantes possam ocorrer em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas.
Em seguida, o ministro Luiz Fux votou com o relator e afirmou que as marchas da maconha não são apologia ao crime, mas defende que menores não devam participar.
A ministra Cármen Lúcia, terceira a votar, concordou integralmente com o relator. A ministra concluiu seu voto dizendo que não se deve temer palavras.
- Ai, palavra, que estranha potência a vossa - disse a ministra, citando Cecília Meirelles.
Quarto a expressar seu voto. o ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator, elogiando muito o voto de Celso de Mello em defesa dos direitos de reunião e expressão.
- Marcha é uma reunião em movimento, portanto, protegida pelo direito - disse o ministro, lembrando que o conceito de droga no mundo não é uniforme.
- Durante a Lei Seca, nos Estados Unidos, o álcool era proibido e duramente reprimido - concluiu.
Liberdade é pressuposto para funcionamento da democracia
A ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, em julho de 2009. Para ela, a liberdade de expressar opiniões é um "pressuposto para o funcionamento da democracia". Deborah diz que os juízes, ao proibirem esse tipo de manifestação, usam "argumento equivocado" de que seria apologia ao crime e estímulo ao uso de substâncias ilícitas.
Na ação, a procuradora solicitou que os ministros deem ao artigo 287 do Código Penal, interpretação conforme à Constituição, "de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos". O artigo tipifica "apologia de crime ou criminoso" e prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incidir na prática.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é contra a interpretação proposta pelo Ministério Público. Para a instituição, os juízes devem examinar caso a caso para decidir se há crime no evento específico.
Em maio, a Justiça proibiu manifestações pela legalização do uso de maconha em pelo menos nove capitais. No último dia 3 de junho, depois de vetada, a Marcha da Maconha do Distrito Federal foi realizada, mas como um protesto pela liberdade de expressão. O grupo substituiu a palavra maconha por pamonha durante o evento.
O que podemos falar sobre essa decisão? Com toda a certeza, qualquer opinião deverá ser “julgada” da mesma forma “democrática”.
STF decide a favor da Marcha da Maconha
Publicada em 15/06/2011 às 20h34m
Carolina Brígido
BRASÍLIA - O STF decidiu na noite desta quarta-feira, por unanimidade, pela liberação da marcha da maconha. O Supremo levou em conta que a proibição do movimento ameaçava a liberdade de expressão e não fazia apologia ao uso de drogas. Cezar Peluso, último a votar, seguiu o voto do relator Celso de Mello, pela liberação das manifestações e a restrição da interferência do Estado em movimentos populares. Ao final, oito ministros votaram favoravelmente enquanto outros três - Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa - não participam do julgamento. A decisão do STF não legaliza o uso de drogas e nem discute se o uso de susbtâncias consideradas ilegais são benéficas à saúde.
" Liberdade de expressão existe para proteger as manifestações que incomodam agentes públicos e privados, capazes de provocar reflexões "
Antes de Peluso, o sétimo ministro a votar foi Marco Aurélio. Ele afirmou que a interpretação de que a defesa da descriminalização é apologia às drogas se choca com a liberdade de expressão, acrescentando que o próprio conceito do que é crime varia.
- Quantos heróis nacionais não eram criminosos de acordo com a lei do tempo em que praticaram seus atos? - indagou.
Segundo ele, é preciso proteger mesmo as manifestações que incomodem a maioria das pessoas.
- A liberdade de expressão não pode ser tida como direito de falar livre o que as pessoas querem ouvir ou aquilo que lhes é indiferente. Definitivamente não. Liberdade de expressão existe para proteger as manifestações que incomodam agentes públicos e privados, capazes de provocar reflexões.
Está em votação apenas o direito em realizar tais manifestações, mas não a liberalização do consumo e produção de drogas.
Com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, a maioria na corte se manifestou pela liberação da realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. Ayres Britto defendeu a liberdade de expressão, dizendo que não é possível censurar uma manifestação antes mesmo de sua realização. Logo após Ayres Britto, votou favoravelmente a ministra Ellen Gracie.
O primeiro a declarar voto foi o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo, que afirmou que a Justiça não pode proibir a realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. Foi o primeiro a votar no julgamento que decidiu que a Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão e não uma apologia ao crime, como interpretam alguns juízes brasileiros. Para Celso, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, um pressuposto garantido na Constituição Federal.
- Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre, disse. - O princípio majoritário não pode legitimar (...) a supressão, a frustração, a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o Estado Democrático de Direito.
Celso também ponderou que as manifestações em prol do uso da maconha costumam ser pacíficas e propõe a discussão do tema, sem fazer apologia a crimes - como o tráfico de entorpecentes.
- No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento, defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo - afirmou.
O ministro esclareceu que a permissão a esses protestos não significa autorizar o consumo da droga:
- A proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à fiscalização do Estado. Menos ainda propugna que os manifestantes possam ocorrer em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas.
Em seguida, o ministro Luiz Fux votou com o relator e afirmou que as marchas da maconha não são apologia ao crime, mas defende que menores não devam participar.
A ministra Cármen Lúcia, terceira a votar, concordou integralmente com o relator. A ministra concluiu seu voto dizendo que não se deve temer palavras.
- Ai, palavra, que estranha potência a vossa - disse a ministra, citando Cecília Meirelles.
Quarto a expressar seu voto. o ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o relator, elogiando muito o voto de Celso de Mello em defesa dos direitos de reunião e expressão.
- Marcha é uma reunião em movimento, portanto, protegida pelo direito - disse o ministro, lembrando que o conceito de droga no mundo não é uniforme.
- Durante a Lei Seca, nos Estados Unidos, o álcool era proibido e duramente reprimido - concluiu.
Liberdade é pressuposto para funcionamento da democracia
A ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, em julho de 2009. Para ela, a liberdade de expressar opiniões é um "pressuposto para o funcionamento da democracia". Deborah diz que os juízes, ao proibirem esse tipo de manifestação, usam "argumento equivocado" de que seria apologia ao crime e estímulo ao uso de substâncias ilícitas.
Na ação, a procuradora solicitou que os ministros deem ao artigo 287 do Código Penal, interpretação conforme à Constituição, "de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos". O artigo tipifica "apologia de crime ou criminoso" e prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa, para quem incidir na prática.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é contra a interpretação proposta pelo Ministério Público. Para a instituição, os juízes devem examinar caso a caso para decidir se há crime no evento específico.
Em maio, a Justiça proibiu manifestações pela legalização do uso de maconha em pelo menos nove capitais. No último dia 3 de junho, depois de vetada, a Marcha da Maconha do Distrito Federal foi realizada, mas como um protesto pela liberdade de expressão. O grupo substituiu a palavra maconha por pamonha durante o evento.
O que podemos falar sobre essa decisão? Com toda a certeza, qualquer opinião deverá ser “julgada” da mesma forma “democrática”.
Viva a maconha!
Viva os “cervos”!
Viva essa democracia!
Viva os corruptos!
Viva os nossos Julgadores!
Viva os nossos Políticos!
Eu sempre ouvi dizer que não devemos confundir “Liberdade” com “Libertinagem” , porem, alguns, se prevalecendo de seus cargos os quais, me geram duvidas quanto ao seu merecimento ou ate mesmo quanto a sua qualificação para ocupá-los, confundem a implantação da tal “Democracia” com a implantação de uma verdadeira “Anarquia”.
Já que é assim, quero nesse momento lançar uma manifestação a favor do ARMAMENTO, para que todos nos Cidadãos Brasileiros tenhamos o DIREITO de portar uma arma, pois do jeito que estamos indo, será a única coisa que ainda irão respeitar O medo!
Ricardo Garcia
Sargento de Policia
Cidadão Brasileiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentario e obrigado por participar