20/06/09 às 11:38
"Desembargadora é flagrada em blitz da Lei Seca em São Conrado"
Magistrada tem carteira recolhida e paga multa, mas escapa de autuação e fiança
POR CELSO OLIVEIRA, RIO DE JANEIRO
Rio - A
desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Suimei Meira Cavalieri foi flagrada na noite desta quinta-feira, durante blitz da Operação Lei Seca, em São Conrado, com teor alcoólico acima do permitido para dirigir. O bafômetro indicou 0,50 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quase o dobro do índice de alcoolemia 0,29 mg/l, que configura infração gravíssima e prevê detenção.Como a magistrada tem foro privilegiado, ela só teve a carteira de habilitação recolhida e foi multada em R$ 957,70. Sua condição a livrou não só da autuação em flagrante como também da fiança. A Secretaria de Estado de Governo informou que em 48 horas ela pode reaver a carteira no Detran, mas sem prejuízo da instauração do processo.O flagrante aconteceu por volta das 23h, na pista sentido Barra da Autoestrada Lagoa-Barra, onde era realizada mais uma operação para o cumprimento da Lei Seca, que está completando um ano. Filha do ex-presidente do TJ, desembargador Sérgio Cavalieri, Suimei estava sozinha num Vectra preto e foi parada por um dos agentes da Secretaria de Estado de Governo, que aplicou o teste.Segundo a secretaria, ela se apresentou como magistrada, mas não se recusou a fazer o exame com bafômetro e durante a abordagem se manteve calma e solícita, mesmo após a medição indicar teor de álcool no sangue incompatível com a direção. Após entregar sua carteira, ela foi levada num carro da secretaria para a central de flagrantes da região, a 14ª DP (Leblon), onde foi feito registro de ocorrência. Uma jovem, que seria sua parente, foi ao local e apanhou o carro.De acordo com a delegada-titular, Tércia Amoedo, a desembargadora disse à delegada de plantão que bebeu num jantar com amigos cerca de três horas e meia antes de ser parada na blitz, mas não entrou em detalhes sobre o tipo de bebida. Ainda segundo a delegada, Suimei Cavalieri saiu depois com o carro por achar que a pouca quantidade do que bebeu e o tempo que levou até ir embora não causariam problemas no trânsito.Na hipótese de um motorista sem foro privilegiado como a desembargadora ser flagrado numa blitz com o mesmo teor alcoólico, ele seria autuado em flagrante por conduzir veículo sob efeito de bebida alcoólica, crime de trânsito punido com seis meses a três anos de prisão, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Suimei só seria presa em flagrante se cometesse crime inafiançável. A Secretaria de Governo informou que a carteira da desembargadora será enviada ao Detran para abertura de processo, que definirá se ela terá o direito de dirigir suspenso por um ano. O registro de ocorrência será remetido pela delegacia ao TJ. Através da assessoria do tribunal, O DIA tentou falar com a desembargadora, mas não teve retorno.
Os Srs já ouvirão um ditado popular que diz: “FAÇA O QUE MANDO MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO”, eu sinceramente fico perplexo diante de fatos como este, a poucos dias atrás, foi um Deputado, agora uma Desembargadora.
Eu estou propondo aos Srs Leitores que façamos um abaixo assinado para tirarmos da nossa Constituição Federal, aquele “pedacinho” que diz: “TODOS NOS SOMOS IGUAIS PERANTE AS LEIS”, a quem queremos enganar ? aos ignorantes que sofrem com essa discriminação ? e se ela atropelasse e matasse um parente seu ? Talvez assim ao invés de ficarmos lendo estaríamos agindo ou os Srs. acham que só devem cobrar a tal da “Impunidade” quando o acusado é um Policial ?
Quanta Covardia, quanta omissão, quanta conivência, quanto descaso, o que nos falta é VERGONHA, para esse postagem colocarei o SELO DE QUALIDADE pelo ótimo exemplo, que não devemos seguir nunca.
Ricardo Garcia
Cidadão Brasileiro
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