sábado, 11 de junho de 2011

JUNTOS SOMOS FORTE !


JORNAL O GLOBO (online)
greve dos bombeiros
Comandante suspende prontidão da PM no domingo e bombeiros comemoram decisão
Publicada em 11/06/2011 às 10h58m
Ana Cláudia Costa e Gustavo Goulart

RIO -O comandante da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio Duarte, informou na manhã deste sábado que decidiu suspender a escala extraordinária deste domingo para todo o efetivo da PM no estado. A escala especial era uma medida preventiva para coibir a ida de policiais à passeata dos bombeiros marcada para a manhã deste domingo na orla de Copacabana.
Mário Sérgio explicou que recebeu uma ligação do coronel Sérgio Simões, novo secretário de Defesa Civil e comandante do Corpo de Bombeiros, informando que o clima na cidade é de absoluta tranqüilidade.
Segundo o comandante da PM, apenas os efetivos do 19º BPM (Copacabana) e do 23º BPM (Leblon) terão escala diferenciada, das 9 às 14h, por causa da manifestação dos bombeiros.
Mário Sérgio informou também que manterá o plantão reforçado na área do 14º BPM (Bangu) devido aos confrontos com a guerra do tráfico na Vila Kennedy.
-- Tendo em vista o contato feito com o coronel Simões, que me passou este clima de tranqüilidade, eu readeqüei a escala. mantendo apenas o plantão extraordinário nos batalhões da Zona Sul -- disse o comandante.
A notícia de que o comando da PM revogou a escala extraordinária dos policiais neste domingo foi muito comemorada pelos bombeiros que estavam acampados nas escadarias da Assembléia Legislativa.
Cada carro do Corpo de Bombeiros que passa pelo local liga a sirene e é ovacionado pelo grupo. Os manifestantes aguardavam a chegada dos companheiros que estavam presos.

Meus filhos, Ricardo, Bruno, Ana Célia e Artur, estarei domingo em Copacabana, junto com meus Companheiros Policiais Militares e Bombeiros Militares, em uma manifestação pacifica e ordeira, lutando por vocês, para que nos possamos ajudá-los a terem um ensino e uma saúde de qualidade, já que a segurança nos já fazemos ate mesmo com o sacrifício das nossas próprias vidas.

Obrigado por nos tratar como Cidadãos Brasileiro , trabalhadores e Chefes de Família, como Homens e profissionais os quais sempre estiveram prontos para cumprirem com suas obrigações diante da nossa Sociedade.

Ricardo Garcia
Sargento de Policia
Cidadão Brasileiro

3 comentários:

  1. Integrantes das forças armadas já se mobilizam também, para organizar manifestações em reivindicação por aumento nos soldos, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil e principalmente em Brasília. Os militares das forças armadas não estão diferentes dos militares estaduais. Já tem uma grande liderança em Brasília organizando como e quando iniciaremos. Inclusive, como eu, há vários militares das FFAA solidários e apoiando os bombeiros na ALERJ. Parabéns bombeiros pela sua coragem.

    Sargento da Marinha.

    ResponderExcluir
  2. ;
    RONDÔNIA
    TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
    Coronel PM
    NÍVEL ÚNICO R$ 18.275,00
    Tenente-Coronel PM
    03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
    02 ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
    01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
    Major PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.521,00
    01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
    Capitães PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
    Primeiro-Tenente PM
    03 ANO/NÍVEL 01 R$ 14.935,00
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
    01 ANO/NÍVEL 03 R$ 14.150,50
    Segundo-Tenente PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.175,00
    SubtenentePM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
    01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
    1º Sargentos PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.499,50
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
    2º Sargentos PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
    3º Sargentos PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.939,25
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.008,25
    Cabos PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
    01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
    Soldado PM
    03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
    02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 6.850,00
    1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20

    ResponderExcluir
  3. Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
    confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.
    Art.
    1º Fica instituída a carreira única da Polícia e Bombeiro Militar de
    Rondônia a qual incia- se como soldado e encerra-se como Coronel de
    Polícia.
    Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
    Art.
    3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao
    Quadro de Policiais e Bombeiro Militares Combatentes, exceto o Quadro
    dos médicos que permanecesse conforme se encontra na lei.
    Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
    Art.
    5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos policiais e
    bombeiro militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
    Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
    Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros Militares de Rondônia.
    Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Estadual.
    Art.
    9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando
    não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento
    obedecendo ao critério da antiguidade.
    Art. 10º – Cria-se a
    gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam
    exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos
    cursos de formação e profissionalização.
    Art. 11º – Cria-se a
    gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo
    valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos ministrados
    serão os seguintes:
    I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
    II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
    III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
    IV
    – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso
    dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
    Art.
    12º – O Policial e Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de
    efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou
    graduação seguinte na escala hierárquica.
    Art. 13º – Cria-se a
    gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação, mestrado,
    doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços
    voluntários por cada certificado apresentado.
    Art. 14º – Para a
    progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de
    bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de
    Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão
    ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
    Art. 15º-
    Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei,farão
    jus à designação para os cursos constantes no Art.11, respeitando
    critério de antiguidade, na modalidade de Ensino à Distância para as
    disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem
    prejuízo de suas atividades funcionais.
    Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    ResponderExcluir

Deixe aqui seu comentario e obrigado por participar