domingo, 25 de setembro de 2011
C4.3gp
Parabéns as nossa “Autoridades” pela aquisição de viaturas com esse luxo todo, realmente confirmam o que todos dizem.
É só para “Inglês” ver
Deveríamos colocá-los nas “ viaturas de verdade” aquelas as quais nossos Policias utilizam todos os dias para mostrarmos a nossa realidade.
Vão trocar toda a frota ? me engana que eu gosto
Só nos mesmos para presenciamos um Policial ganhando R$ 900,00 e dirigindo um carro de apenas R$ 80Mil
É uma nova função que ainda não havíamos pensado para esses profissionais
Motorista de gringos
Ricardo Garcia
Cidadão Brasileiro
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Segundo dados do Detran.rj o presente veiculo tem a cor PRATA e não fantasia conforme mostra . Logo esta em desacordo com o que prever o CTB
ResponderExcluirArt. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Conclusão "isso aqui é a p(.....) do Brasil"