sexta-feira, 24 de julho de 2009

"Mãos pro alto"



JORNAL O DIA (online)
24.07.09 às 01h32

Devolução em dobro de imposto
STJ declara que cobrança de PIS e Cofins, nas contas de telefone, é irregular e deve ser restituída aos clientes

POR TAMARA MENEZES, RIO DE JANEIRO
Rio - Cobrar do cliente PIS/Cofins devido por concessionárias de serviços de
telefonia é ilegal, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com especialistas, quem pagou no lugar da empresa pode entrar na Justiça e tentar reaver o prejuízo. Valem as regras do Código de Defesa do Consumidor: a empresa precisa devolver o valor dos últimos cinco anos em dobro e corrigido. A decisão foi uma resposta ao dono de um restaurante carioca que questionava a cobrança feita pela Embratel.“A posição pode se estender a todas as concessionárias, como as de energia. Cada consumidor precisa entrar na Justiça. O juiz não é obrigado a concordar, mas a jurisprudência é um parâmetro para novas sentenças”, explica o advogado José Alfredo Lion. Richelle Faria pensa em ajuizar ação. “Não é certo a empresa ficar com o que não é dela”, diz a funcionária do Lara’s Coiffeur. A sentença, relatada pela ministra Eliana Calmon e firmada em 26 de junho, ressalta que o STJ achou ilegalidade no repasse do PIS/Cofins e considerou que houve “má-fé” e cobrança abusiva.
De acordo com o professor do Ibmec Gilberto Braga, o repasse de ICMS e IPI, por exemplo, não é irregular pois essas taxas têm regras diferentes e são incluídas no preço. Ele destaca que a decisão é polêmica. “O contrato de concessão permitiria a cobrança, mas a Justiça entendeu que o Código de Defesa do Consumidor é mais forte”, explica Braga.
Ele acrescenta que, quando a concessionária não aponta a cobrança, é mais difícil comprovar a irregularidade. O repasse acontece em contas de pessoas física e jurídica. Procurada, a Embratel preferiu não comentar a decisão. Em nota, a Oi afirmou que “não cobra PIS/Cofins diretamente dos seus clientes” e pratica preços autorizados pela Anatel. Já a Light informou que, “cumpre estritamente a legislação e regulamentação aplicáveis ao assunto”, em acordo com a Aneel.
Desconto pode chegar a 7% da conta
Para saber se foi lesado, basta conferir contas dos últimos cinco anos. O principal indício é a descrição do imposto. Em muitos casos, porém, a companhia mascara a cobrança na rubrica Tributos, em que soma o ICMS, que pode ser repassado porque há previsão legal, a impostos indevidos.
Os valores indevidos podem chegar a quase 7% da conta. Quem quiser entrar com ação precisa apresentar comprovantes de pagamento antigos. É possível recorrer à Justiça gratuita. O consumidor pode contratar um contador ou pedir a “inversão do ônus”, isto é, requerer que empresas provem que não cobraram indevidamente.

É dessa forma que enriquecemos essas “Empresas” que ganham as chamadas “Licitações” para explorarem suas Concessões. São Bancos, Cia Telefônicas,de energia, pedágios em rodovias e tantas outras que para mim, cúmplice com o Poder Publico, fazem diversos tipos de falcatruas para lesar o Povo.

Calculem os Srs. apenas R$ 0,10 centavos ilícitos de cada conta de luz, de cada ligação de um telefone, uma fortuna que para aquele que é lesado, lutar por R$ 0,10 centavos seria um transtorno, onde a “pobre empresa” ganha na “comodidade” da grande maioria.

O pior de tudo é que a grande maioria dessas “Empresas” são de nacionalidade estrangeiras ou que possuam a maior parte do “bolo”, um verdadeiro paraíso onde nossos “Representantes” passam a maior parte de seus mandatos viajando para o exterior com o protesto de buscar “investimentos” para o nosso País escondendo a real intenção de nos vender.

Deveriam perder suas concessões e serem banidos da nossa Terra, já que fizeram de “má fé” e no caso da participação dos próprios brasileiros, deveriam ser presos sem qualquer beneficio de pena.

Quem rouba um centavo é "tão ladrão" quanto o que rouba um milhão

Ricardo Garcia
Cidadão Brasileiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentario e obrigado por participar