JORNAL O DIA (online)
15.07.09 às 16h42 > Atualizado em 15.07.09 às 18h48
Mulher atingida por bala perdida ganha R$ 30 mil de indenização do Estado
Decisão do desembargador contraria normas dos tribunais e ele acusa inoperância do poder público
Decisão do desembargador contraria normas dos tribunais e ele acusa inoperância do poder público
Rio - A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado a pagar R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a Ana Maria Mendonça, atingida por uma bala perdida em março de 2007, nas imediações da Linha Amarela, em Bonsucesso, Zona Norte.A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal de Federal (STF), no dia 9 de junho de 2009, e aguarda decisão judicial.Ana Maria contou que estava em um ponto de ônibus na Avenida dos Democráticos, por volta das 20h, quando dois automóveis passaram em alta velocidade trocando tiros. Um dos tiros atingiu o ombro dela, que foi levada para o Hospital Geral de Bonsucesso.
Decisão do desembargador contraria normas dos tribunais Mesmo reconhecendo que a norma dos tribunais orienta a não responsabilizar o Estado em casos de bala perdida onde não haja prova de culpa dos agentes públicos, o relator do processo, desembargador Marco Antonio Ibrahim, votou por sua condenação. Segundo ele, é dever da Administração Pública, imposto pela Constituição, promover e garantir a segurança aos cidadãos."Nos dias de hoje parece despropositado o entendimento de que, numa cidade como o Rio de Janeiro, o Estado não deva ser responsabilizado pelos diários episódios de balas perdidas que têm levado à morte e à incapacidade física milhares de cidadãos inocentes. Não se pode olvidar que, sendo a segurança um dever imposto constitucionalmente ao Estado, não há qualquer poder discricionário do administrador quanto a isso. Há uma guerra não declarada, mas as autoridades públicas, aparentemente, ainda não perceberam a extensão e a gravidade da situação", ressaltou Ibrahim.'Se o Estado não tem culpa, de quem será a culpa?'Em sua decisão, o relator escreveu ainda que eventos como esse, bem como problemas sociais e educacionais, já fazem parte do dia a dia dos moradores da cidade devido à incompetência e ao despreparo de sucessivas administrações. Para ele, através de condenações judiciais é possível reverter esse quadro."Se o Estado não tem culpa, de quem será a culpa? Dizer que o Estado não é responsável equivale, na prática, a atribuir culpa à vítima. Quando se multiplicarem as indenizações e os governos ficarem sem caixa para realizar obras e projetos que rendem votos, a situação se transformará drasticamente", enfatizou o magistrado.Ainda de acordo com a decisão, além da quantia referente aos danos morais, o Estado do Rio deverá prestar assistência médica à Ana Maria, inclusive quanto a cirurgias e medicamentos necessários ao tratamento das sequelas resultantes do ferimento.
Olha !!! tenho que aplaudir a decisão desse Desembargador, um Homem de coragem, um Homem digno de seu Juramento.
Não tenho palavras para descrever o que sinto e por atitudes como esta que me incentiva a continuar em meu caminho e o principal ACREDITAR que poderemos MUDAR.
Olha !!! tenho que aplaudir a decisão desse Desembargador, um Homem de coragem, um Homem digno de seu Juramento.
Não tenho palavras para descrever o que sinto e por atitudes como esta que me incentiva a continuar em meu caminho e o principal ACREDITAR que poderemos MUDAR.
Ricardo Garcia
Cidadão Brasileiro FELIZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentario e obrigado por participar